O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ontem (3) um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento em que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer.
O caso ficará agora nas mãos da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que deverá ouvir os envolvidos antes de analisar a necessidade de se abrir eventual procedimento administrativo contra o magistrado.
A iniciativa foi tomada após o conselheiro Henrique D´Ávilla apresentar uma reclamação disciplinar contra o juiz por, em suas palavras, participar de “sessão de tortura psicológica” contra Mariana durante audiência sobre o caso.
A apuração da conduta do juiz será acompanhada também pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, informou o órgão.
OAB
A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiou o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representou André de Camargo Aranha no caso, devido a sua conduta durante audiência por videoconferência. Conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, o defensor humilhou Mariana, expondo fotos sensuais dela sem conexão com o caso e atacando sua dignidade.
Na gravação da audiência, o advogado diz que não teria uma filha “no nível” de Mariana e que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”, entre outras ofensas. O juiz Rudson Marcos em nenhum momento chega a interromper Gastão da Rosa Filho. A fala do defensor somente se encerra após Mariana ir aos prantos e implorar pela interrupção da sessão.
Em nota, a OAB-SC disse que “atua no sentido de coibir desvios éticos” e que oficiou o advogado a prestar “os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão”. O processo tramitará sob sigilo no Tribunal de Ética e Disciplina do órgão.
Entenda o caso
Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado em 2018 durante uma festa na boate em que ela atuava como promoter, em Florianópolis, e depois de ter tirado sua virgindade enquanto ela estava vulnerável, sem capacidade de resistir.
Ao absolver o empresário, o juiz acatou pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que após apresentar a denúncia, mudou de posição, passando a argumentar pela falta de provas e a inocência de Aranha.
Durante audiência, o promotor Thiago Carriço de Oliveira disse que, no entender do MPSC, a instrução processual havia demonstrado não haver provas de que Mariana estava dopada, e que Aranha não tinha como saber se ela estava ou não capaz de consentir a relação sexual, motivo pelo qual teria cometido uma espécie de estupro sem saber, ou seja, sem dolo.
O caso possui peculiaridades incomuns, como a troca do promotor responsável ao longo do processo. Em nota, o MPSC nega que Thiago Carriço de Oliveira tenha defendido a tese de “estupro culposo”, expressão utilizada pelo site The Intercept Brasil para descrever a argumentação do Ministério Público.
O texto do MPSC diz que “a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de ‘estupro culposo’, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável”. O órgão acrescentou repudiar a conduta do advogado durante audiência do caso.
Repercussão
Ontem (3), após ser divulgado trechos em vídeo da audiência por videoconferência, o caso gerou repercussão no mundo político e jurídico. O Senado aprovou uma nota de repúdio contra a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento, “expondo a vítima a sofrimento e humilhação”, diz o texto.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também se manifestou sobre o caso em sua conta no Twitter. Ele chamou as cenas da audiência de “estarrecedoras” e afirmou que o sistema de Justiça não pode servir à “tortura e humilhação”.